O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados mais 04 (quatro) cargos de Escriturário na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Art. 2º Com a criação dos cargos acima mencionados, extingue-se, também, 04 (quatro) cargos de Auxiliar Administrativo da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 21 de março de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.