O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R4 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20.606.0018.1.143.000 - Convênio SEAG/Pronaf Capixaba
33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo................................... FR.004 - R$ 30.000,00
44.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações..................................... FR.004 - R$ 30.000,00
44.90.52.00.00.00 - Equipamentos Material Permanente.............. FR.004 - R$ 140.000,00
44.90.52.00.00.00 - Equipamentos Material Permanente............... FR.001 - R$ 21.400,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, Fonte de Recurso 004, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado com a Secretaria Estadual de Agricultura.
Art. 3º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial criado através do Art. 1º, Fonte de Recurso 001, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20.606.0018.2.074.000 -
44.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações.................................... FR. 001 - R$ 21.400,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.