LEI Nº 950, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

 

REVOGA O PARAGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA INCISO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 712/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal 712/2004 (Que Dispõe sobre a Contratação por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da constituição federal).

 

Art. 2º Acrescenta-se ao artigo 3º da Lei Municipal nº 012/2004, o inciso II, que terá a seguinte redação:

 

"II - Dois anos nas hipóteses dos incisos III a V do artigo 2º, prorrogável uma vez, por igual período."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.