O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio da Região Norte do ES - CIM NORTE/ES, ocorrida na data de 21/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Montanha, Mucuri e Ponto Belo no Consórcio Público da Região Norte do E.S - CIM NORTE-ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos apresentados respectivamente as seguintes leis municipais: Mucurici - Lei Municipal nº 517 datada de 03/11/2009; Montanha - Lei Municipal nº 735 datada de 05/11/2009 e de Ponto Belo - Lei Municipal nº 300 datada de 17/12/2009, as quais elevam a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e obrigações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.