LEI Nº 947, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM NORTE/ES QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO CIM NORTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio da Região Norte do ES - CIM NORTE/ES, ocorrida na data de 21/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Montanha, Mucuri e Ponto Belo no Consórcio Público da Região Norte do E.S - CIM NORTE-ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos apresentados respectivamente as seguintes leis municipais: Mucurici - Lei Municipal nº 517 datada de 03/11/2009; Montanha - Lei Municipal nº 735 datada de 05/11/2009 e de Ponto Belo - Lei Municipal nº 300 datada de 17/12/2009, as quais elevam a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e obrigações.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.