Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativos Municipais autorizados a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR no percentual de até 10% (DEZ PO CENTO) do total da despesa fixada para o exercício de 2010, estipulada na Lei Municipal nº 901/2009 de 28/12/2009, de acordo com o inciso I do art. 41 e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de setembro de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.