LEI Nº 942, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 29.915,00 (vinte e nove mil, novecentos e quinze reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIAO

17.512.0008.1.144.000 - Construção do Sistema de Abastecimento de Água de Taquaras

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................... FR. 016 - R$ 29.915,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial criado através do art. 1º desta Lei, correrão à conta do excesso de arrecadação do referido convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de agosto de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de agosto de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.