O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Médico assistencial do Vale do Itaúnas, para repasse de verbas a serem utilizadas na adequação da rede física da Unidade Hospitalar de Pedro Canário, visando ampliar e dotar de maior resolutividade, o atendimento Médico-hospitalar dispensado à coletividade.
§ 1º A verba a ser repassada será no valor de até Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados).
§ 2º A Fundação deverá prestar contas dentro do período na ser estabelecido em convênio.
Art. 2º Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 21 de março de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete da Prefeitura Municipal, 21 de março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.