LEI Nº 94, DE 21 DE MARÇO DE 1988

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL VALE DO ITAÚNAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Médico assistencial do Vale do Itaúnas, para repasse de verbas a serem utilizadas na adequação da rede física da Unidade Hospitalar de Pedro Canário, visando ampliar e dotar de maior resolutividade, o atendimento Médico-hospitalar dispensado à coletividade.

 

§ 1º A verba a ser repassada será no valor de até Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados).

 

§ 2º A Fundação deverá prestar contas dentro do período na ser estabelecido em convênio.

 

Art. 2º Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 21 de março de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete da Prefeitura Municipal, 21 de março de 1988.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.