O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a EFETIVAR DOAÇÃO no valor de R$ 20.00,00 (vinte mil reais), para o Instituto Cades Bernéia desta municipalidade e dá outras providências.
§ 1º O valor que se refere o caput deste artigo será repassado como forma de contribuição para o Cades Bernéia, para a realização de evento "CELEBRANDO UMA CONQUISTA", que realizar-se-á no dia 18 de Setembro do ano corrente, conforme documentos e Planilha de custos anexos que fará parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para cobertura do valor mencionado, fica autorizado a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, fixados para o exercício de 2010, estipulado na Lei Municipal nº 901/2009, de acordo com inciso I do art. 1º e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 -Gabinete do Prefeito
04.122.0002.1.006.000- Contribuição ao Instituto Cades Bernéia
33.50.41.00.00.00- Contribuições........................................................... R$ 20.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para abertura de crédito ora solicitado, serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme abaixo descrito:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 -Gabinete do Prefeito
04.122.0002.1.006.000- Manutenção do Gabinete
33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo............................................... R$ 20.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.