LEI Nº 937, DE 19 DE JULHO DE 2010

 

Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º e acrescenta os parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal 867/2009 (Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. - Programa de intervenções Viárias - PROVIAS e dá outras providências.)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal 867/2009 (Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A-Programa de intervenções Viárias- PROVIAS e dá outras providências), que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º...

 

Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de intervenções Viárias- Provias, no termo da Resolução n.º 3.688, de 19.02.2009, e n.º 3.752 de 30.06.2009 ambas do Conselho Monetário Nacional."

 

Art. 2º Acrescenta o parágrafo 1º e ao artigo da Lei Municipal 867/2009 (Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. - Programa de intervenções Viárias - PROVIAS e dá outras providências).

 

"Art. ...

 

§ 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

 

§ Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de Março de 1964".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.