O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no orçamento vigente, no valor de R$ 111.775,00 (cento e onze mil, setecentos e setenta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2.217.000 - Programa Saúde da Criança e Saúde da Mulher
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado........... FR. 015 - R$ 36.900,00
3.1.90.13.00.00.00 - Obrigações Patronais................................... FR. 015 - R$ 4.075,00
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.................................. FR. 015 - R$ 2.000,00
3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita................... FR. 015 - R$ 8.000,00
3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física.......... FR. 015 - R$ 1.300,00
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...... FR. 015 - R$ 30.500,00
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........... FR. 015 - R$ 29.000.00
Total................................................................................................ R$ 111.775,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do art. 1º, Fonte de Recursos 015, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0012.2.043.000 - Teto Financeiro
3.1.90.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...... FR. 015 - R$ 60.000,00
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo................................. FR. 015 - R$ 30.000,00
3.3.90.92.00.00.00 - Despesas de Exercício Anteriores................. FR. 015 - R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material de Permanente........ FR. 015 - R$ 1.775,00
Total................................................................................................ R$ 111.775,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.