O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 47.236,00 (quarenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais), na seguinte dotação orçamentária:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
20.122.00.18.1.136.000 - Projeto Vila de Taquaras /Convênio SEAG
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.................................. FR.040 - R$ 15.612,00
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações.................................... FR.040 - R$ 19.900,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..................... FR.040-R$. 11.724,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do art. 1º, correrão a conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
20.122.0. 18.2.069.000 - Manutenção das atividades da Secretaria
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado................ FR.040-R$ 9.000,00
3.3.90.30.00.00.00 - Matéria de Consumo.................................... FR.040 - R$ 8.236,00
3.3.90.36.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............. FR040 - R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.