O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.241.0016.1.129.000 - Convênio/Proteção Social Básica
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente................ FR.040 - R$ 52.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.241.0016.2.057.0 - Manutenção das Atividades do Fundo
3.3.90.30.00 - Material de Consumo....................................................... R$ 12.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física............................... R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.