O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
12.361.0007.2.218.000 - Despesas Vinculadas ao Royalties de Petróleo
3.3.90.30.000 - Material de Consumo...................................................... R$ 20.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica........................... R$ 20.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanentes.............................. R$ 20.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - RECURSOS VINCULADOS
12.361.0007.2.021.000 - Salário Educação - Ensino Fundamental
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações....................................................... R$ 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.