LEI Nº 929, DE 06 DE JULHO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

12.361.0007.2.218.000 - Despesas Vinculadas ao Royalties de Petróleo

3.3.90.30.000 - Material de Consumo...................................................... R$ 20.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica........................... R$ 20.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanentes.............................. R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - RECURSOS VINCULADOS

12.361.0007.2.021.000 - Salário Educação - Ensino Fundamental

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações....................................................... R$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.