O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede revisão salarial aos Servidores Públicos Municipais no percentual de 1,5% (hum e meio por cento), nos termos do Art. 86 da Lei Complementar nº 008/2009 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da V- Administração Direta, autarquias e fundações públicas do município de Pedro Canário - ES.
Parágrafo Único. O percentual a que se refere o "Caput" deste artigo será concedido da em única vez para todos os efetivos no mês de Junho do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor à partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.