O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
13.812.0006.1.137.00 - Festividade do Município - 29º Forró da Tábua Lascada
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.... FR. 04 R$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial criado através do art. 1º, correrão à conta do excesso de arrecadação do referido convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 14 de junho de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 14 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.