O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 642.532,70 (seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.1.140 - Programa FUNCOP (Fundo Estadual de Combate a Pobreza)
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........................... R$ 152.532,27
4.5.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis................................................. R$ 440.000,00
3.3.90.32.00.00 - Material de distribuição gratuita.................................... R$ 40.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica............... R$ 10.000,00
Total................................................................................................ R$ 642.532,70
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do art. 1º, correrão a conta do excesso de arrecadação do referido convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 14 de junho de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 14 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.