LEI Nº 923, DE 05 DE JUNHO DE 2010

 

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 853/2008 DE 16/10/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 853/2008, de 16/10/2008, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e verba indenizatória do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, para a administração de 2009/2012 e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor à partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.