LEI Nº 922, DE 19 DE MAIO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

18.541.0008.1.135.000 - Construção de Galpão para Fábrica de Bloquetes

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................... FR. 01 - R$ 280.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2.002.000 - Manutenção do Gabinete

3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.............................................. R$ 70.000,00

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

15.451.0008.2.032.000 - Material de Consumo R$ 40.000,00

3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................ R$ 50.000,00

3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............. R$ 65.000,00

15.451.0008.2.033.000 - Manutenção da Frota de Veículos Municipal

3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............. R$ 55.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de maio de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de maio de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.