O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 239.093,83 (duzentos e trinta e nove mil e noventa e três reais e oitenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
27.812.0006.1.133.00 - Construção de Campo de futebol Society/Conv. SESPORT
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................................. FR.040 R$ 239.093,83
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial criado através do art. 1º, desta Lei, correrão à conta do excesso de arrecadação do referido convênio
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.