LEI Nº 921, DE 05 DE MAIO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR C CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 239.093,83 (duzentos e trinta e nove mil e noventa e três reais e oitenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES

06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

27.812.0006.1.133.00 - Construção de Campo de futebol Society/Conv. SESPORT

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................................. FR.040 R$ 239.093,83

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial criado através do art. 1º, desta Lei, correrão à conta do excesso de arrecadação do referido convênio

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.