LEI Nº 918A, DE 22 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com a Associação Atlética Canário, inscrita no CNPJ sob o nº 27.559.368/0001-40, com Sede neste Município.

 

Parágrafo Único. O comodato referido no caput deste artigo abrange os seguintes imóveis de propriedade da Associação Atlética Canário: um ginásio de esportes com cobertura, localizado na Avenida Alberto dos Reis Castro, na Sede deste Município.

 

Art. 2º O prazo, direitos e obrigações serão os constantes do termo de comodato que será pactuado entre as partes, após prévia análise da Procuradoria Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.