LEI Nº 918, DE 22 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$507.000,00 (quinhentos e sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

20.122.0018.1.130.000 – Aquis. De Máquinas e Implementos/Conv.MIN. AGRICULTURA

3.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente......FR. 004 – R$507.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado com o Ministério da Agricultura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 22 de abril de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.