O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.244.0016.1.126.000 - Formação Profissional e Cidadã de Trabalhadores - SETADES
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica -...... FR. 040 R$ 84.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial criado através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0016.1.033.000 - Contribuições a Diversas Entidades
3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições............................................. FR. 103 R$ 47.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0016.2.088.000 - Programa Agente Jovem - PSB/Bolsa
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo..................................... FR. 103 R$ 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física........... FR. 103 R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.......... FR. 103 R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.