O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 111.775,00 (cento e onze mil, setecentos e setenta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2.217.000 - Programa Saúde da Criança e Saúde da Mulher
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado........... FR. 015 - R$ 36.900,00
3.1.90.13.00.00.00 - Obrigações Patronais................................... FR. 015 - R$ 4.075,00
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.................................. FR. 015 - R$ 2.000,00
3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita................... FR. 015 - R$ 8.000,00
3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física.......... FR. 015 - R$ 1.300,00
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...... FR. 015 - R$ 30.500,00
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........... FR. 015 - R$ 29.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do art. 1º, Fonte de Recursos 015, advirão do excesso de arrecadação do referido convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.