O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.600,77 (Treze mil, seiscentos reais e setenta e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0016.1.128.000 - Contribuição a Associação Cristal Orquestra
3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições........................................... FR. 999 - R$ 13.600,77
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial criado através do art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação do referido Convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.