LEI Nº 914, DE 22 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.600,77 (Treze mil, seiscentos reais e setenta e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.243.0016.1.128.000 - Contribuição a Associação Cristal Orquestra

3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições........................................... FR. 999 - R$ 13.600,77

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial criado através do art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.