O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 476.700,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.1.125.000 - Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã
3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil........................................ FR. 04 - R$ 1.050.00
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção.................. FR. 04 - R$ 7.800.0
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......... FR. 04 - R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...... FR. 04 - R$ 433.549,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........ FR. 01 - R$ 14.301,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do art. 1º, Fonte de Recursos 04, advirão do excesso de arrecadação do referido convênio.
Art. 3º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do Art. 1º, Fonte de Recursos 01, advirão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2.064.0 - PSB/Família/CRAS
3.3.90.39.0. 00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........ FR. 01 - R$ 14.301,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.