O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 113.311,35 (cento e treze mil, trezentos e onze reais e trinta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
27.812.0006.1.123.000 - Construção de Quadra de Areia - Conv. SESPORT
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................. FR. 040 - R$ 113.311,35
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do referido convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.