LEI Nº 91, DE 06 DE JANEIRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 22 DA LEI Nº 1550/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no art. 22 da Lei nº 1.550/83, o disposto da Lei Complementar nº 65 de 15/12/87.

 

"Parágrafo Único. A relação de novos serviços acrescentados, referida neste artigo, será aplicado a alíquota de 5% (cinco por cento)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 06 de janeiro de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.