O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
18.541.0008.1.124.000 - Reforma da Usina de Lixo
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................... FR. 01 - R$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
18.541.0008.1.2.036.000 - Manutenção e Reforma da Usina de Lixo e Aterro Sanitário
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.............................................. R$ 29.000,00
3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................. R$ 9.000,00
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............. R$ 59.000,00
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
8.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
15.451.0008.2.032.000 - Manutenção da Secretaria
3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................ R$ 53.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.