LEI Nº 911, DE 25 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

08.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

18.541.0008.1.124.000 - Reforma da Usina de Lixo

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................... FR. 01 - R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

18.541.0008.1.2.036.000 - Manutenção e Reforma da Usina de Lixo e Aterro Sanitário

3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.............................................. R$ 29.000,00

3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................. R$ 9.000,00

3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............. R$ 59.000,00

 

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

8.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

15.451.0008.2.032.000 - Manutenção da Secretaria

3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................ R$ 53.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.