LEI Nº 910, DE 03 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 169.261,06 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

0016 - Assistência Social Geral

1.121.000 - Convênio SETADES/CDA

3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo............................................. R$ 169.261,06

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do referido convênio

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de março de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de março de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.