LEI Nº 909, DE 18 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de imóvel a POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado fazer doação de área pertencente ao "loteamento Comendador Camilo Cola", de propriedade do Município de Pedro Canário, a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. O imóvel objeto da doação descrita no "caput" deste artigo é descrito no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A doação ora autorizada tem por finalidade sediar o Efetivo Militar da Polícia Militar no Município.

 

Art. 3º Após a aprovação desta Lei, o Prefeito Municipal assinará a respectiva Escritura Pública de Doação a ser lavrada para fins de regularização do imóvel no Registro Público.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de março de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de março de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.