O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0006 - CULTURA, DESPORTO E LAZER
1.121.000 - Apoio ao Esporte Amador - Lei Pelé
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo - Fr. 0003 R$ 15.000,00
3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física.......... Fr. 0003 R$ 11.000,00
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica....... Fr. 0003 R$ 11.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 13 -CULTURA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0006 - CULTURA, DESPORTO E LAZER
2.009.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............. R$ 37.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de março de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.