LEI Nº 906, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 249.162,99 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0016 - Assistência Social Geral

1.120.000 - Centro Com. Franco Rossetti/Projeto Criança Feliz - Viver Feliz

3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições....................................................... R$ 249.162,99

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado do art. 1º, advirão da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0016 - Assistência Social Geral

1.046.000 - Convênio Criança Feliz - Viver Feliz

3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.............................................. R$ 50.000,00

3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita............................... R$ 50.000,00

3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................ R$ 50.000,00

3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............. R$ 30.000,00

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0016 - Assistência Social Geral

1.046.00 - Contribuição ao Centro Comunitário Franco Rossetti.

3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições......................................................... R$ 69.162,99

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de fevereiro de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de fevereiro de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.