O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 249.162,99 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0016 - Assistência Social Geral
1.120.000 - Centro Com. Franco Rossetti/Projeto Criança Feliz - Viver Feliz
3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições....................................................... R$ 249.162,99
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado do art. 1º, advirão da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0016 - Assistência Social Geral
1.046.000 - Convênio Criança Feliz - Viver Feliz
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.............................................. R$ 50.000,00
3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita............................... R$ 50.000,00
3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................ R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............. R$ 30.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0016 - Assistência Social Geral
1.046.00 - Contribuição ao Centro Comunitário Franco Rossetti.
3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições......................................................... R$ 69.162,99
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de fevereiro de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.