LEI Nº 904, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Pedro Canário - ES, para o exercício de 2010, Crédito Especial no valor de R$ 1.250.000,00 (Hum milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), para a inclusão (ou suplementação) do seguinte programa:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

600 - GABINETE DO SECRETÁRIO

15.452.0008.1.120.00 - Aquisição de Máquinas /PROVIAS

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente................... FR. 04 R$ 1.250.000,00

 

Art. 2º Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 867/2009 de 08/06/2009.

 

§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito atendidos o critério disposto no caput deste artigo.

 

§ 2º O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo em 04 de Fevereiro de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.