LEI Nº 903, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo municipal a contratar professores para a rede municipal de ensino por prazo determinado, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar professores para a rede municipal de ensino, em caráter de designação temporária.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "caput" deste artigo é a constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A contratação a que se refere Artigo 1º será feita com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, e será realizada através de Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será de acordo com os valores que integram o Plano de Cargos e Salário, Lei Complementar 009/2008.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento do exercício de 2010.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.