LEI Nº 902, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO CDL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Auxílio Financeiro ao CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Pedro Canário, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura à ajuda financeira constante no Art. 1º, fica autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária.

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.20 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0202.2.202.000 - CONTRIBUIÇÃO AO CDL

3.3.30.41.00.00.00 – Contribuições         R$ 10.000,00

 

Art. 3º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, criado através do art. 2º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.20 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0005.1.002.000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente     R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.