O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Auxílio Financeiro ao CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Pedro Canário, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura à ajuda financeira constante no Art. 1º, fica autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária.
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.20 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0202.2.202.000 - CONTRIBUIÇÃO AO CDL
3.3.30.41.00.00.00 – Contribuições R$ 10.000,00
Art. 3º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, criado através do art. 2º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.20 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0005.1.002.000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2009.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.