O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Concede revisão salarial aos Servidores Públicos Municipais no percentual de 4% (quatro por cento), nos termos do Art. 86 da Lei Complementar nº 008/2009 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas do município de Pedro Canário - ES).
Parágrafo Único. O percentual a que se refere o "Caput" deste artigo será concedido da seguinte forma:
I - 2% (dois por cento) a partir de Janeiro de 2009.
II - 2% (dois por cento) a partir de março de 2009.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de dezembro de 2009.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 08 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.