LEI Nº 898, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL COM PARTICULAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao patrimônio do Município de Pedro Canário, pelo imóvel descrito no inciso II, pertencente às Senhoras: Daniele Grecco Bauer, Rhenata Grecco Bauer e Fernanda Grecco Bauer, conforme segue:

 

I - Uma área de terras medindo 2.002,00 (dois mil e dois metros quadrados) localizada na zona urbana do Município de Pedro Canário, representada por poligonal, com respectivas medidas de 42 X 44,5 X 45,7 X 46,5 metros, situada entre as Ruas São Roque e Santa Luzia no Bairro Boa Vista, Pedro Canário, e seguinte número de cadastro imobiliário: D:01; Z1; QUADRA 141; LOTE 0195; UNIDADE: 002; FATOR DE LOCALIZAÇÃO 500;

 

II - Uma área de terras medindo 2.160.00 (dois mil, cento e sessenta metros quadrados) localizada na zona urbana do Município de Pedro Canário, constituída dos lotes nºs 08,09,10,19 e 20 da Quadra 06 do loteamento Itaúna, medindo cada lote 360.00 , limitando-se ao norte com a Rua Antonio Guedes Alcoforado, ao Sul, com Rua Amália Negreiros de Castro, a Leste com a rua Conceição da Barra e a oeste com Zito Prates. O referido imóvel está matriculado sob o nº 1.009, lv. 02, fls. 01, datado de 28-10-1998 no Registro de Imóveis de Imóveis - Comarca de Pedro Canário - ES.

 

Art. 2º A permuta autorizada por esta lei é feita em razão do acordo celebrado nos autos do Processo Judicial nº 051.06.000751-8, às fls. 145/146 e homologado por sentença de fls. 154 dos referidos autos.

 

Art. 3º O imóvel de propriedade dos particulares, ora objeto da permuta, foi construído o Mercado Municipal ZICA BRUNELLI, localizado no Centro desta cidade.

 

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de dezembro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 08 de dezembro de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.