LEI Nº 896, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO E MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no percentual de até 15% (quinze por cento) do total da despesa para o exercício de 2009, estipulada na Lei Municipal nº 857/2009 de 02/01/2009, de acordo com o inciso I do art. 41 e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário -ES, em 17 de novembro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 17 de novembro de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.