O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de utilidade pública a Fundação Educacional Beneficente e Cultural de Cristal, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 18 de dezembro de 1987.
Registrado e publicado neste Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.