LEI Nº 89, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL BENEFICENTE E CULTURAL DE CRISTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considera de utilidade pública a Fundação Educacional Beneficente e Cultural de Cristal, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 18 de dezembro de 1987.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.