LEI Nº 890, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO GRATUITA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DO SERVIÇO DE BANDA LARGA DE ACESSO Á INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa "Pedro Canário Digital - Internet Gratuita para Todos", no âmbito do Município de Pedro Canário (ES).

 

Art. 2º Poder Executivo Municipal prestará, de forma direta, os serviços de telecomunicações dos Serviços de Rede Privada, sub- modalidade do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, não aperto a correspondência pública, de forma gratuita, limitada o acesso aos serviços da Prefeitura, ao território municipal e aos munícipes, mediante autorização da Anatel, conforme Ato nº 66.198.

 

Art. 3º O Executivo Municipal encaminhará documentação á Anatel para obtenção da competente licença.

 

Art. 4º O uso de rádio freqüência, quando necessário, com caráter de exclusividade ou não, dependerá de autorização da Anatel, mediante ato da Superintendência de Serviços Privados.

 

Art. 5º Os equipamentos que compõem as estações de telecomunicações deverem ter certificação expedida pela Anatel, conforme legislação vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 18 de setembro de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.