LEI Nº 889, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

 

Institui logomarca oficial do Município de Pedro Canário e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída como logomarca do Município de Pedro Canário a constante do anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

§ 1º A logomarca conterá uma chaminé, representando a usina de álcool e açúcar; um ramo de cana-de-açúcar e outro de mandioca, representando a agricultura, conforme disposto na Lei nº 029/1985, que criou a bandeira oficial municipal.

 

§ 2º Compreenderá ainda a logomarca: água, representando os recursos naturais; data de emancipação (23/12/1983) e a expressão "Pedro Canário: aqui começa o Espírito Santo."

 

§ 3º A Logomarca obedecerá as cores definidas na citada lei de criação da bandeira oficial, acrescida da cor azul representando as belezas naturais, conforme consta do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A logomarca será obrigatoriamente utilizada pelos Poderes Legislativo e Executivo do Município, suas autarquias e fundações, nos impressos, uniformes, outdoors, placas e outros meios de divulgação, sendo vedado o uso de qualquer outra logomarca.

 

Parágrafo Único. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão utilizar as expressões: "Poder Executivo" e "Poder Legislativo", e ainda acrescentar algarismo contendo o período de gestão.

 

Art. 3º Os gestores dos poderes mencionados no art. 1º deverão remover, no prazo de trinta (30) dias, todos os outros logomarcas que são atualmente utilizadas, sob pena de crime de responsabilidade, infringência ao disposto art. 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Os impressos e uniformes atualmente utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativo que tem outras logomarcas poderão ser utilizados até o seu final, sendo vedada à confecção e aquisição de outros novos, após a vigência desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 18 de setembro de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.