O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reis), na seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
830 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16.842.242.1 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
449061.00 - Aquisição de Imóveis R$ 150.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei serão provenientes de anulação, nos termos do art. 43, Inciso III, da Lei nº 4.320/64, das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social - LOA 857/2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2009.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 18 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.