O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Pedro Canário - ES, para o exercício de 2009, Crédito Especial no valor de R$ R$ 552.900,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil e novecentos reais), para a inclusão (ou suplementação) do seguinte programa:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 100 - GABINETE DO SECRETÁRIO – EDUCAÇÃO
12.361.241.1. - Caminho da Escola - Transporte Escolar
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
48 - Veículos Diversos
Fonte de Recursos: 012 - Educação - Receita de Operação de Crédito destinada a Educação.
Art. 2º Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 868/2009 de 08/06/2009.
§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito atendidos o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2009.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 18 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.