LEI Nº 885, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a fixar o percentual sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), como cota de contribuição mensal a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA PRODNORTE, CNPJ. Nº 10.820.775/0001-67.

 

Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do município de Pedro Canário - ES, através do PRODNORTE, junto aos Governos Estaduais e Federais e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do Município;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do Município, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;

 

III - Representar o Município em eventos oficiais nacionais;

 

IV - Desenvolver ações comuns com vista ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão municipal;

 

V - Elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades do Extremo Norte Capixaba para que indiquem prioridades nos atendimentos pelos poderes públicos;

 

VI - Assessorar o Município, na adoção de políticas econômicas, sociais e ambientais, auxiliar e estimular a discussão e a implementação junto aos municípios associados de políticas públicas visando e Desenvolvimento Regional Sustentável;

 

VII - Fomentar a criação de mecanismos que visem ações planejadas, transparentes e o equilíbrio das contas públicas;

 

VIII - Promover formas articuladas do planejamento do Desenvolvimento Regional Sustentável, criando mecanismos conjuntos para capacitação de capital humano, consultorias, estudos, execução e controle de atividades que interfiram na qualidade de vida dos municípios;

 

IX - Estimular e auxiliar na organização de fóruns, seminários e assembléias, nas diversas áreas de atuação do município, visando ações integradas;

 

X - Conjugar, estimular e coordenar a utilização de recursos técnicos e financeiros da União, Estado e Municípios associados, mediante acordos e contratos intermunicipais para soluções de problemas socioeconômicos comuns;

 

XI - Estimular a sustentabilidade, o bom uso e a recuperação dos recursos naturais.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, bem como nas descritas no Estatuto, o Município de Pedro Canário contribuirá financeiramente com o PRODNORTE em percentual mensal, sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a ser estabelecido pela Associação dentro do limite estabelecido no parágrafo único, deste artigo.

 

Parágrafo Único. A cota de contribuição mensal, destinada ao custeio fica determinada de 0,2% ( zero ponto dois cento) a 2,0% (dois ponto zero por cento) do FPM.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Especial no valor correspondente a contribuição a ser destinada ao PRODNORTE para o exercício de 2009.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 18 de setembro de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.