LEI Nº 882, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE FLORESTA DO SUL PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES DENOMINADA V CAVALGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, autorizado a repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Associação de Moradores de Floresta do Sul, CNPJ nº 00.709.651/0001-55 desta municipalidade.

 

§ 1º O referido repasse a que se refere o Caput deste artigo será para realização da Tradicional Festa " V Cavalgada de Floresta do Sul", que realizar-se- á no dia 06 de setembro do corrente ano, nesta municipalidade.

 

§ 2º O repasse será feito à aquela associação por meio de Subvenção Social, ficando a referida Associação com a responsabilidade de Prestação de Contas a esta municipalidade após as festividades no prazo de 30(trinta) dias.

 

Art. 2º Os recursos para execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes desta Prefeitura Municipal, que passará a ter acrescido o seguinte Elemento de Despesa 339030.00, podendo fazer remanejamento ser necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo em 04 de setembro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 04 de setembro de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.