LEI Nº 878, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a custear despesas com cirurgia de mamoplastia redutora às pessoas portadoras de hipertrofia mamária e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a custear despesas com cirurgia de mamoplastia redutora às pessoas portadoras de hipertrofia mamária que apresentem alterações na coluna vertebral.

 

§ 1º Para a concessão da autorização referida no caput deste artigo, o paciente deverá apresentar laudo que comprove a existência de hipertrofia mamária e de alteração na coluna vertebral, que possa causar artrose ou lordose.

 

§ 2º O paciente deverá também juntar ao seu requerimento, além do laudo mencionado no parágrafo anterior, documentos pessoais de identificação, comprovante de residência e declaração de pobreza.

 

Art. 2º As cirurgias não poderão ultrapassar a 03 (três) por mês e serão analisadas por ordem de urgência de cada caso.

 

Art. 3º Fica ainda autorizado a contratar profissional especializado para a realização das cirurgias, obedecendo ao disposto na lei 8.666/93.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social emitirá relatório social nos autos do Requerimento da paciente, relatando fatos pormenorizados sobre a situação sócio- econômica da Requerente.

 

Parágrafo Único. Após o relatório social remeta-se o processo ao Gabinete do Prefeito, para apreciação do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Os recursos para custear as despesas com as cirurgias constantes desta lei serão os consignados na dotação orçamentária constantes do orçamento anual vigente da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário (ES), 21 de agosto de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.