LEI Nº 877, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

 

Altera o art. 2º e inciso I da Lei Municipal nº 787/2007, que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do FUNDEB.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Art. 2º e inciso I da Lei Municipal nº 787/2007 que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do FUNDEB que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho Municipal do FUNDEB a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas;

 

I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente..."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 21 de agosto de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.