O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a incluir Elemento de Despesas e efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte Unidade Orçamentária:
332000000 - Juros e Encargos de Dívida
332900000 - Aplicações Diretas
332902100 - Juros sobre a Dívida por Contrato
346000000 - Amortização de Dívida
346900000 - Aplicações Diretas
346071000 - Principal da Dívida Contratada Resgatada
34.60.71.13 - Instituto Municipal R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos para dar ao Crédito Especial criado através do art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa
01.031.001.2 - Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2009.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 21 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.