LEI Nº 872, DE 20 DE JULHO DE 2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA E EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Elemento de Despesa e efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte Unidade Orçamentária:

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

910 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

20 -AGRICULTURA

601 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

199 - IMPLANTAÇÃO DO HORTÃO COMUNITÁRIO NO BAIRRO CAMATA

1 - Construção de rede de alta tensão monofásica com centro de transformação de 15 KVA.

449051.00 - Obras e Instalações   R$ 25.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

910 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

20 -AGRICULTURA

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

102 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO

339092.00 - Despesas de Exercícios Anteriores   R$ 25.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 20 de julho de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.